Palhoça, 21de Maio de 2014
Senhores Pais ou
Responsáveis dos alunos do G. E. Evanda Sueli Juttel Machado,
Visando seguir as novas determinações da Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação com relação ao Sistema de Avaliação dos alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino, publicamos abaixo aos pais e responsáveis, e a quem mais possa interessar, as normas e resoluções que entraram em vigor para o ano letivo corrente (2014).
A presidente do Conselho
Municipal de Educação de Palhoça, no uso de suas atribuições, de acordo com o
art.2º do Regimento Interno COMED/PALHOÇA e considerando o disposto na
Constituição Federal, na Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional nº
9.394/96na Lei Complementar, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Educação e
Resolução Nº 183/2013 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina.
Resolve:
Em seu Art.6º
III - Para os alunos do 1º Ano do Ciclo de Alfabetização, a avaliação
será de forma conceitual, tendo ao final do ano letivo progressão continuada
para o ano subseqüente ( 2º /segundo Ano).
IV- Para os alunos do 2º( segundo) ao 9º (nono) Ano, a avaliação será numérica, ou seja,expressa em
notas, em que ao final do ano letivo,o aluno terá que alcançar a média
estabelecida para sua aprovação.
V- Para os alunos que durante o processo de ensino-aprendizagem não
alcançarem rendimento suficiente será oferecido, de forma contínua e paralela, a
recuperação de estudos, dos conteúdos trabalhados no período, seguido de nova
oportunidade de avaliação ao final de cada bimestre.
VI- Ao final do ano letivo, será dado nova oportunidade de recuperação de conteúdos
para aqueles que realizarão os exames finais.
Art.9º
§1º- Frequencia anual igual ou superior a 75% ( setenta e cinco por cento) do total de
horas de efetivo trabalho escolar.
§2º- Para fins de aprovação ao término do 4º bimestre, o aluno
deverá ter média bimestral anual 7,0
(sete).
Art.12 Ter-se-ão como não aprovados, quanto ao aproveitamento de
estudos, os alunos que não alcançarem o mínimo estabelecido por esta Resolução,
consubstanciado na legislação em vigor e explicitado no Projeto Político
Pedagógico.
OBS: Portanto a partir do ano de 2014 todos os alunos matriculados
nas turmas de 2º (segundo) ao 9º (nono)
Ano do Ensino Fundamental de Nove Anos da rede municipal de Palhoça, serão
avaliados por meio de nota, as avaliações ocorrem durante o bimestre e ao final
do mesmo acontecem as avaliações bimestrais. Sendo média anual 7,0 ( sete) para
fins de aprovação e ao final do ano letivo será oferecido os exames finais.
At, A direção!